TJDFT - 0779747-98.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MIROELES SOARES RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:04
Conhecido o recurso de MIROELES SOARES RIBEIRO - CPF: *34.***.*45-49 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 19:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/05/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MIROELES SOARES RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779747-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MIROELES SOARES RIBEIRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Em razão do pedido de gratuidade de justiça formulado, foi determinado ao recorrente a demonstração de sua condição financeira, mediante a apresentação da documentação indicada no despacho de ID 69992961.
No entanto, não houve manifestação do recorrente, conforme certificado no ID 70275171.
Assim, ante a inércia certificada, restou indeferida a gratuidade solicitada e determinado o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, consoante decisão de ID 70302818.
Através da peça de ID 70515777, o recorrente reitera o pedido de gratuidade de justiça.
Para tanto, anexa aos autos diversos boletos, com o intuito de comprovar a necessidade do benefício pleiteado. É o relatório.
DECIDO.
Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Os boletos anexos à peça de ID 70515777 indicam a existência de contas a pagar, contudo, não demonstram de forma inequívoca a alegada condição de hipossuficiência econômica.
Tal condição seria facilmente demonstrada caso o recorrente houvesse trazido aos autos a documentação indicada no despacho de ID 69992961, o que não ocorreu.
Dessa forma, considerando não ter havido a demonstração da hipossuficiência econômica do recorrente, mantenho a decisão de ID 70302818 e concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção.
Int.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:06
Indeferido o pedido de MIROELES SOARES RIBEIRO - CPF: *34.***.*45-49 (RECORRENTE)
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15/04/2025 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:34
Gratuidade da Justiça não concedida a MIROELES SOARES RIBEIRO - CPF: *34.***.*45-49 (RECORRENTE).
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28/03/2025 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/03/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/03/2025 14:13
Decorrido prazo de MIROELES SOARES RIBEIRO - CPF: *34.***.*45-49 (RECORRENTE) em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MIROELES SOARES RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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