TJDFT - 0723000-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:31
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de OSORIO ELI BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOCILENE MORAIS BEZERRA BELEM em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 19:42
Conhecido o recurso de JOCILENE MORAIS BEZERRA BELEM - CPF: *16.***.*74-00 (AGRAVANTE) e OSORIO ELI BARBOSA - CPF: *29.***.*11-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/02/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Edital
2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (12/02/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 12 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0718948-54.2022.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pessoas com deficiência (11843)Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (10371)Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Polo Ativo MILENA RAQUEL CARVALHO CAVALCANTI MARTINELLO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALIBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249-AIVNA DARLING LAINEZ - SP489529-AVITORIA SANTOS SILVA - SP491142-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0734114-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo MATHEUS CAPUTO GUIMARAESHILA BEATRIZ AGUIAR BARBOSA CAPUTO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA MARIA DE SOUZA - DF50265-A Polo Passivo AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATEO SCUDELER - DF50474-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0734103-83.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691)Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUISA DE CASTRO CORREIA - DF70186-ALEIDE MIRIAM SILVA DOS SANTOS - DF63510-AMATHEUS DE OLIVEIRA SOARES - DF70719-A Polo Passivo AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATEO SCUDELER - DF50474-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709848-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)Fornecimento de insumos (12490) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ANA RITA SERRA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - DF45939-APRISCILLA CARVALHO SOBRINHO - DF40386-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708346-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Partilha (14923) Polo Ativo A.
D.
A.
Q.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo DIANA DE ALMEIDA RAMOS - DF8204-A Polo Passivo R.
C.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-ANATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-AMATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701982-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo SELMA TAVARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS RODRIGUES SOARES - DF9741-ATALLITA VALERIA VIEIRA DA SILVA SOARES - DF63269-A Polo Passivo MARIO ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - DF34713-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Processo 0045286-61.2002.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo OI S/A - RECUP JUDIC LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-AARTHUR MENDES LOBO - PR46828-A Polo Passivo MASSA FALIDA DE IECSA GTA TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA - DF24166-AALEXANDRE KRUEL JOBIM - DF14482-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704639-30.2019.8.07.0019 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo CARLOS ROCHA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0724202-07.2023.8.07.0007 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo I.
T.
B.R.
B.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-ARAIANI RODRIGUES DE CARVALHO - DF69824BARBARA OLIVEIRA FREIRE - DF70573-A Polo Passivo R.
B.
G.I.
T.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo RAIANI RODRIGUES DE CARVALHO - DF69824BARBARA OLIVEIRA FREIRE - DF70573-ACAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0741129-35.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo TIAGO ANTONIO OPA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-AEDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0739464-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo WILSON LUCIO MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704878-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Polo Ativo BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ASUPERMERCADO TATA S/ACOMERCIAL SAO PATRICIO S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ASIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/AVIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS S/APENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDACARMO ALIMENTOS S/ACARMO ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AITAPACI COMERCIAL DE ALIMENTOS S/AANGELICA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ALAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG BOX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDABIG BOX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDANOROESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDASOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATAL MORO FRIGI - DF33305-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0702389-90.2024.8.07.0005 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582)Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo RONAILSON GARCIA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Processo 0733007-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Provas (8990)Depoimento (10940) Polo Ativo EDILSON ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIA CRISTINA CUTRIM MACHADO FERREIRA - GO29352-AKLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA - GO29255-A Polo Passivo SIMONE ANTUNES SANTOSSILVIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710452-06.2017.8.07.0020 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.IAN ROBSON DE SOUZA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA FABIO CARRARO - DF21444-AKELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS - DF55482-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem MARCIA ALVES MARTINS LOBOMARILIA DE MORAES GOMES RAMOS"MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0708331-64.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)Substituição Tributária (5981) Polo Ativo AUTO POSTO PETROBRASILIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0754483-16.2023.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo Z.
A.
D.
S.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HERCULES DA SILVA - DF41425-A Polo Passivo O.
D.
M.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-AWALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO Processo 0713868 -
16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2024 02:15
Publicado Retirado de Pauta em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2024 17:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOCILENE MORAIS BEZERRA BELEM em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OSORIO ELI BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0723000-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOCILENE MORAIS BEZERRA BELEM, OSORIO ELI BARBOSA AGRAVADO: ISAIAS RAIMUNDO DE LIMA D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, Jocilene Morais Bezerra Belém e Osório Eli Barbosa pretendem obter a reforma da respeitável decisão proferida pela MMa.
Juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada MTV Construções e Empreendimentos Ltda. – EPP para que o cumprimento de sentença se estenda aos bens do sócio Geovan Belém de Souza e dos ex-sócios, ora agravantes, determinando que se proceda à penhora, via BACENJUD, de ativos financeiros de sua titularidade.
Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a relação jurídica das partes deve ser analisada sob a ótica do Código Civil, razão pela qual a hipótese é de aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Aduzem que, conforme revela o contrato social, os ex-sócios Jocilene e Osório jamais detiveram poderes de gerência ou administração, não podendo responder por atos praticados pelo administrador Geovan.
Alegam que o contrato de prestação de serviços foi firmado, pelo sócio-administrador Geovan, em 24/6/13, a ação de reparação de danos foi proposta em 7/1/14, a admissão dos recorrentes na sociedade se deu em 27/4/15 (averbada em 8/5/15) e a saída de ambos do quadro societário se concretizou em 28/3/17 (averbada em 30/3/17), isto é, sete (7) anos antes da instauração do presente incidente de desconsideração, admitido em 14/6/24 pelo Juízo a quo.
Asseveram que, desde a averbação de sua retirada da sociedade, os agravantes não possuem qualquer responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade executada, nos termos do art. 1.003, parágrafo único, do CC.
Com base nessas razões, requerem, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
No mérito, pugnam pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada e excluir os recorrentes do polo passivo da demanda. É o breve relatório.
Passa-se à decisão.
Inicialmente, cumpre mencionar que a relação jurídica entre as partes do título judicial exequendo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor é consumidor, enquanto destinatário final de obra contratada para expandir sua residência, e a empresa ré se enquadra como fornecedora de serviços no setor de construção civil, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º, do CDC, conforme reconhecido na sentença (ID nº 18265064) e no acórdão que deu parcial provimento à apelação (Acórdão 1024316, 20.***.***/0017-66, Relator: Rômulo de Araújo Mendes, 4ª Turma Cível, data de julgamento 07/06/2017, publicado no DJE: 19/06/2017, Pág.: 228/234).
Nesta fase do procedimento, a atividade jurisdicional deste Relator limita-se à apreciação do preenchimento cumulativo dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, quais sejam: a) relevância da argumentação recursal e b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Não se trata, portanto, de analisar o acerto ou desacerto da decisão agravada, nem muito menos de tecer considerações sobre o mérito da causa.
Fixados os limites da apreciação judicial nesta fase de summaria cognitio, passa-se ao exame dos referidos requisitos.
O periculum in mora restou demonstrado nos autos.
Com efeito, a decisão agravada determinou que se proceda à penhora, via BACENJUD e consulta ao sistema SISBAJUD para constrição de ativos financeiros e valores de titularidade dos agravantes.
Desse modo, verifica-se a urgência que legitima o provimento jurisdicional imediato, sob pena de prejuízo patrimonial que pode decorrer do bloqueio supostamente indevido de valores.
Quanto ao segundo requisito, no entanto, e em juízo de cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso.
Na hipótese vertente, o Juízo a quo, ao aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, observou os termos do art. 28, § 5º, do CDC, segundo o qual “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Trata-se de responsabilidade subsidiária dos sócios, administradores ou não, pela insolvência da pessoa jurídica em prejuízo do consumidor.
Assim, é dispensada a análise de eventual abuso da personalidade jurídica, revelando-se legítima, em tese, a desconsideração pretendida diante da não localização de bens penhoráveis da executada – fato que sequer foi contestado pelos agravantes, inclusive.
Dentro desse contexto, e a princípio, o ex-sócio responde por obrigação contraída em período anterior à sua retirada da sociedade, conforme arts. 1.025 e 1.032, do CC.
O prazo previsto no parágrafo único, do art. 1.003, do CC não representa óbice à responsabilização.
Em boa verdade, o dispositivo legal não parece dispor de prazo limitativo da inclusão de ex-sócio em demanda executiva, apenas determina que, na cessão de cotas, o sócio cedente responde solidariamente com o cessionário pelas obrigações que detinha, até dois anos após averbada a alteração contratual.
Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo postulado.
Comunique-se ao ilustrado Juízo singular.
Intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, DF, em 30 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
30/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/06/2024 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0723834-34.2024.8.07.0016
Neida Xavier
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:35