TJDFT - 0711005-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WILLIAN MEYER FELIX CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 17:07
Desentranhado o documento
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07/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a decadência do direito de anular a Assembleia ocorrida em 2017 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:58
Declarada decadência ou prescrição
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711005-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE REU: WILLIAN MEYER FELIX CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de conexão com os processos 0714681- 62.2024.8.07.0020, 0711016-38.2024.8.07.0020, 0714685- 02.2024.8.07.0020 em trâmite para cobrança aos demais membros do Conselho Consultivo, por não vislumbrar risco de prolação de decisões conflitantes.
Ademais, dizem respeito a diferentes réus, com cobranças relativas a períodos diversos.
Não havendo pedido de produção de novas provas, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:23
Outras decisões
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22/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:40
Outras decisões
-
30/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711005-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE REU: WILLIAN MEYER FELIX CARDOSO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/09/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:56
Outras decisões
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20/06/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:01
Outras decisões
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29/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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