TJDFT - 0778497-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:19
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778497-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Quem deve dar o valor da causa é a parte.
Emende-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
18/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/09/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/09/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
16/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:26
Declarada incompetência
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15/09/2024 18:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/09/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/09/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778497-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor na petição inicial endereçou a presente ação à Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal , entretanto, equivocadamente ao ser distribuída, recaiu a este Juízo.
Isto posto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:10
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/09/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
04/09/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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