TJDFT - 0728227-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/06/2025 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:03
Outras decisões
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21/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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24/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728227-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAYRA LOU OLIVEIRA MESSIAS, DAMIAO OLIVEIRA MESSIAS EMBARGADO: GUILHERME AZEVEDO FERREIRA DECISÃO I.
Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos embargantes, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
II.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, deverá a parte embargante emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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09/07/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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