TJDFT - 0729105-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:10
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:20
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Mantida a prisão preventida
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/02/2025 20:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
08/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:06
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:32
Desmembrado o feito
-
18/11/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:01
Mantida a prisão preventida
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:35
Mantida a prisão preventida
-
24/10/2024 02:26
Publicado Ata em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729105-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YURE ANTUNES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia, para a Acusação, e a Defesa Prévia, para a Defesa, são as oportunidades nas quais as partes devem apresentar o rol testemunhal, sob pena de consolidar a preclusão consumativa do arrolamento das testemunhas, regramento que se excetua quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, quando é possível a substituição, ou no caso das testemunhas do Juízo (art. 209 do CPP).
Assim, tenho como consolidada a preclusão consumativa, uma vez que já apresentada a Defesa Prévia, foi recebida a denúncia e realizadas todas as diligências para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Por tudo isso, indefiro o requerimento da Defesa.
Havendo, contudo, a apresentação espontânea da testemunha, a necessidade da sua oitiva poderá ser reavaliada no momento da assentada.
Consigne-se, contudo, que, caso autorizada a sua oitiva, para não causar prejuízo a realização das demais audiências designadas, não sendo possível sua oitiva antes do horário designado para o próximo feito, será remarcado o ato e eventual excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal será atribuído a Defesa, vez que não observara o prazo legal para indicação de testemunhas.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se pela audiência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2024 15:09:57.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0729105-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: YURE ANTUNES DE ARAUJO DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 204733981.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 16:32:45.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:20
Mantida a prisão preventida
-
26/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/07/2024 10:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/07/2024 09:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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17/07/2024 13:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/07/2024 13:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/07/2024 13:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/07/2024 09:42
Juntada de gravação de audiência
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17/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/07/2024 16:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/07/2024 10:59
Juntada de laudo
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16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/07/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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