TJDFT - 0700640-30.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEA DA SILVA CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º,do CPC, em face da gratuidade da Justiça deferida ao autor.
Por fim, JULGO PROCEDENTE o pleito reconvencional para declarar a validade do usufruto vitalício gravada pelas partes no imóvel objeto dos autos (Quadra 301, conjunto 04, casa 06, Recanto das Emas – DF) em favor da ré e seus filhos.
Por conseguinte, diante da sucumbência, condeno o reconvindo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º,do CPC, em face da gratuidade da Justiça deferida ao reconvindo.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
19/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2025 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:22
Outras decisões
-
25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/03/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:25
Outras decisões
-
11/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:41
Outras decisões
-
06/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700640-30.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON LUCIANO DE SOUZA REQUERIDO: CLEA DA SILVA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Compulsando os autos, verifico que a ré apresentou reconvenção, cujos requisitos de admissibilidade não foram apreciados. 3.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça à ré/reconvinte, pois presentes os pressupostos. 4.
Emende-se a inicial da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a. formular o pedido em termos, especificando o valor pretendido a título de benfeitorias; b. atribuir valor à causa. 5.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova contestação/reconvenção. 6.
Após o transcurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise da admissibilidade da reconvenção e o regular prosseguimento do feito. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:05
Outras decisões
-
06/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/08/2024 22:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 11:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:31
Outras decisões
-
18/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
28/06/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:32
Outras decisões
-
31/03/2024 08:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON LUCIANO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CLEA DA SILVA CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/08/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Determinações de emenda parcialmente atendidas. 2.
Recebo a emenda à inicial quanto às alíneas b e c do item 11 da decisão de ID 155645343. 3.
Ademais, instrua-se a petição inicial com os documentos a seguir elencados e imprescindíveis à propositura desta ação: a) certidão de casamento atualizada, pois a de ID 147497733 não está apta, pois manchada e com rasgos; b) cópia da sentença e/ou acórdão proferida na ação de extinção de condomínio conjugal e respectiva certidão de trânsito em julgado; c) informação se a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença visando a alienação do bem. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/04/2023 19:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/04/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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