TJDFT - 0706310-64.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de NILDINEA AMARAL DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de SARA JULIANA DO AMARAL SILVA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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14/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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03/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 01:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706310-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pelo Ministério Público, devendo o presente feito permanecer suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com juntada manifestação do Ministério Público, intime-se a parte Requerente para prestar eventuais esclarecimentos ou juntar documentos, no prazo de 30 (trinta) dias Fica desde já deferido novo prazo de 60 (sessenta) dias caso seja requerido pelo Parquet para nova análise pelo seu setor de perícia contábil.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/12/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/08/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Remetam-se os autos ao Ministério Público. 3.
Se requerido pelo Ministério Público prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo requerido. 4.
Se juntado parecer do Ministério Público requerendo a intimação da parte autora para prestar esclarecimentos ou juntar documentos, fica, desde já, deferido o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte atenda a cota ministerial. 4.1.
Nesse cenário, com a resposta da parte autora, retornem os autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que conclua a perícia. 4.2.
Se requerido prazo adicional pelo Ministério Público, fica desde já deferido o pedido.
Nesse caso, suspenda-se o curso do feito pelo prazo da nova diligência do Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 12:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a NILDINEA AMARAL DA SILVA - CPF: *73.***.*76-91 (REQUERENTE).
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20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/07/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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