TJDFT - 0708111-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:12
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GLACILENE INES MARQUES em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GLACILENE INES MARQUES em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/10/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 02:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708111-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLACILENE INES MARQUES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO O artigo 43-A, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 – TJDFT, alterado pelo Provimento 70, de 6 de março de 2024, dispõe que: "Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."(grifo nosso) O instrumento de procuração apresentado ID 208790879 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a resposta, venham conclusos.
Santa Maria/DF, 6 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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