TJDFT - 0726082-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
09/12/2024 18:11
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726082-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: TAMIRES RAIRA LOPES GONCALVES DECISÃO Intime-se a parte credora para emendar a inicial, a fim de colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovantes que atestem ter fornecido o tratamento odontológico objeto da avença, referente ao segundo contrato de n. 8971861, no valor de R$ 1.727,04 (mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), ou com a exclusão do valor equivalente ao referido contrato do valor do pedido e da causa.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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