TJDFT - 0716832-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FATTO A MANO COMERCIAL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716832-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: FATTO A MANO COMERCIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 232569522, para FATTO A MANO COMERCIAL LTDA, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se/desconhecido".
A referida intimação foi destinada ao endereço em que o executado foi citado (id. 202445093) ou Conforme determinado no id. 231617146, "Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FATTO A MANO COMERCIAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:45
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
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21/02/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FATTO A MANO COMERCIAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FATTO A MANO COMERCIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716832-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: FATTO A MANO COMERCIAL LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
31/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de FATTO A MANO COMERCIAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:00
Outras decisões
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04/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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