TJDFT - 0727851-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727851-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALZIRA ROSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:23
Expedição de Autorização.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DALZIRA ROSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727851-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALZIRA ROSA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pleiteia: 'c) A procedência dos pedidos, a fim de condenar o réu ao reconhecimento do abono de permanência que a autora faz jus desde a época em que cumpriu todos os requisitos legais para a aposentadoria nos termos do art. 6º da EC 41/2003, qual seja 16/09/2019, mais o reflexo no adicional do 1/3 constitucional de Férias, subtraindo o valor recebido, resultando na quantia de R$ 6.870,09 (seis mil oitocentos e setenta reais e nove centavos), montante devidamente corrigido até a data de distribuição dessa petição inicial.' Para tanto, anexa aos autos planilha de ID 192098675 - Pág. 1, na qual indica data inicial do valor reconhecido, que diverge daquele constante no documento oficial anexado aos autos sob ID 199509374 - Pág. 10, sendo este último o correto.
Dessa forma, intime-se a parte autora para anexar aos autos novos cálculos referentes ao pedido 'c' contido na inicial, considerando a documentação indicada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte ré para ciência e manifestação no mesmo prazo, e, por fim, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:04
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:06
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:32
Outras decisões
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04/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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