TJDFT - 0725563-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:00
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725563-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GIANI CARLO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do lapso temporal, proceda-se a pesquisa de bens via RENAJUD.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, autos conclusos para apreciação da petição de Id. 240600710.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 11:02:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:42
Outras decisões
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:41
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:34
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725563-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GIANI CARLO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora do imóvel situado à QS 7, RUA 630, CASA 18, AREAL, ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF, CEP 71970-720, Matrícula nº 188530, registrado no 3º Ofício de Imóveis.
Tempestivo tal pedido, visto que a oportunidade de o executado impugnar a penhora se findou em 15/08/2024, e a objeção foi juntada em 12/08.
As alegações do Executado são de que o bem penhorado é bem de família, à luz da Lei n. 8.009/90.
Ademais, a impenhorabilidade do bem é matéria de ordem pública e deve ser conhecida pelo juízo de ofício a qualquer tempo ou quando o devedor alegá-la.
Entretanto, os demais pedidos constantes na referida impugnação e na exceção de pré-executividade de Id. 206001883 deveriam ser objeto de embargos à execução, uma vez que extrapola os limites da objeção à penhora.
Ainda que na referida exceção venha se aludir a nulidade de citação, outra matéria de ordem pública, não merece prosperar, pois a intimação da penhora do imóvel foi regular, o que supre eventual nulidade citatória.
Por fim, nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 0716653-67.2024.8.07.0020, opostos pela esposa do executado, foi deferida a suspensão da penhora sobre o referido imóvel, isso evita eventuais prejuízos ao impugnante e reforça a desnecessiadade da referida exceção.
Portanto, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade.
Quanto à impenhorabilidade do bem, da análise da documentação acostada nos autos, tenho que merece ser acolhida.
O impugnante comprova, por meio de certidões de todos os cartórios de imóveis do DF, NÃO SER proprietário de outros imóveis, de sorte que resta comprovado que o imóvel penhorado é o único pertencente ao casal, a atrair a incidência do art. 1º da Lei n. 8009/90.
Isto posto, reconheço a impenhorabilidade do bem contristado, para desconstituir a penhora objeto da certidão de ônus de ID 157197639.
Torno sem efeito o Termo de Id. 200020743.
Oficie-se ao cartório do 3º Oficio, caso tenha ocorrido a averbação da penhora.
Traslade-se esta decisão para os autos dos Embargos de Terceiro de nº 0716653-67.2024.8.07.0020.
Indique banco Exeqüente para indicar outros bens passível de penhora.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 09:16:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 18:57
Deferido o pedido de GIANI CARLO PEREIRA - CPF: *99.***.*83-20 (EXECUTADO).
-
27/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 08:53
Expedição de Termo.
-
12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 23:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:50
Outras decisões
-
07/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:09
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:37
Outras decisões
-
14/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GIANI CARLO PEREIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:00
Declarada incompetência
-
12/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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