TJDFT - 0711567-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo HISMAEL PIRES SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:13
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 17:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
09/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:19
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 17:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711567-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HISMAEL PIRES SILVA DECISÃO Em ata de audiência de instrução e julgamento, a Defesa do acusado HISMAEL PIRES SILVA requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito e aplicação das medidas cautelares de proibição de manter contato com a vítima e seus familiares e proibição de mudar de endereço sem informar ao juízo.
DECIDO.
Segundo a denúncia, o réu responde pela prática dos crimes de extorsão e roubo majorado, os quais teriam sido cometidos com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima idosa, por um instrutor de academia e de jiu-jitsu.
O réu encontra-se preso preventivamente desde o dia 10/09/2024. (ID 210582465) A primeira audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 28/11/2024.
A audiência em continuação fora marcada para o dia 09/01/2025, a qual restou infrutífera ante a ausência da testemunha policial Em segredo de justiça.
O Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha IURY, solicitando nova requisição à PMGO.
Fora designado o dia 05/02/2025 para a audiência em continuação.
Existe ainda diligência a ser cumprida pelo I.C. (ID 222262982) Em que pesem os fundamentos da manutenção da prisão preventiva na decisão de ID 219531967, considerando redesignação da audiência de instrução, não se revela adequado que o acusado permaneça preso provisoriamente por prazo excessivo, sem qualquer desídia imputável a defesa.
Portanto, a revogação da custódia provisória faz-se mister, desde que o reu fique vinculado a este processo criminal, com a sujeição das medidas cautelares diversas da prisão.
Verifica-se que o réu participou da audiência anterior, sendo certo que eventual não comparecimento ao próximo ato processual ensejará a decretação de sua revelia.
Fortes nessas razões, nos termos dos artigos 316 e 319 do CPP, DEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO da prisão preventiva formulado por HISMAEL PIRES SILVA e imponho ao réu as seguintes MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: 1) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, fixando como limite mínimo a distância de 500 (quinhentos) metros; 2) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, por qualquer meio de comunicação; 2) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, salvo autorização deste juízo; 3) RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, DAS 20H ÀS 6H; 4) MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
A área de monitoração do acusado deverá incluir a sua residência atual, qual seja, QUADRA 06, LOJA 19, APARTAMENTO 102 – SETOR SUL, GAMA/DF.
O acusado deverá permanecer em período integral em sua residência, facultada a circulação até o raio de 100 (cem) metros, somente podendo sair após prévia autorização deste Juízo.
As informações quanto à monitoração deverão ser prestadas mensalmente, mediante relatório a ser encaminhado a este Juízo.
Ao ser colocada a tornozeleira, deverá o acusado fornecer o número do telefone celular que ficará em sua posse, com o qual será contatado, se houver, ou outro número.
Com urgência, expeça-se ALVARA DE SOLTURA, com TERMO DE COMPROMISSO e registro no BNMP, intimando o réu para a AIJ telepresencial em continuação, dia 05/02/2025 às 15h20 (ID 222262982), podendo, em caso de necessidade, comparecer à sala passiva do fórum do Gama-DF.
Fica ciente o beneficiado de que o descumprimento das determinações ou o não comparecimento a qualquer ato judicial, presencial ou telepresencial, poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva (art. 312, § 1o, do CPP) e a decretação da REVELIA.
Requisite-se a testemunha policial Em segredo de justiça.
Oficie-se à PMGO para que esclareça a não apresentação da testemunha e ainda informe sobre a data de continuação designada para o dia 05/02/2025 às 15h20 (ID 222262982).
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/01/2025 18:16
Juntada de Alvará de soltura
-
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada
-
13/01/2025 17:24
Revogada a Prisão
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
09/01/2025 18:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2025 16:40, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
09/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 22:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/12/2024 22:09
Mantida a prisão preventida
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/01/2025 16:40, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
29/11/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
29/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/11/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, a se manifestar acerca da certidão de ID nº 214352608 (Testemunha Débora não intimada). -
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:26
Juntada de intimação
-
14/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0711567-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HISMAEL PIRES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 28/11/2024 15:00 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 7 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
07/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
02/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711567-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HISMAEL PIRES SILVA DECISÃO HISMAEL PIRES SILVA, por intermédio de Advogado constituído, formulou pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (ID 210822886).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (ID 210945666). É o relatório.
DECIDO.
O acusado está preso preventivamente, acusado da prática dos crimes de extorsão e roubo majorado.
Com efeito, a custódia se justifica pela presença de materialidade e de indícios suficientes de autoria, como garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, por conveniência da instrução penal e para assegurar a aplicação da lei penal.
A gravidade das condutas está devidamente evidenciada nas dinâmicas delitivas narradas na denúncia, sendo atribuída ao réu a prática dos crimes de extorsão e roubo majorado, os quais teriam sido cometidos com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, o que demonstra a periculosidade do acusado.
Quanto à suposta saúde debilitada do réu, verifica-se que não há comprovação nos autos acerca de seu estado de saúde atual, uma vez que foi juntado um receituário médico de 2015.
Ademais, ainda que tal condição restasse devidamente comprovada, observo que eventual tratamento poderá ser realizado no estabelecimento prisional, salvo prova em contrário.
Por fim, o pleito não traz qualquer elemento capaz de alterar o cenário fático que levou à decretação do encarceramento preventivo ora objetado.
Assim, mantenho a decisão transcrita por esses e por seus próprios fundamentos.
Fortes nessas razões, INDEFIRO o pedido formulado e MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de HISMAEL PIRES SILVA, devidamente qualificado, com fulcro nos artigos 311 e s.s. do Código de Processo Penal.
Com a presente decisão, fica revisada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
Tendo em vista a constituição de Advogado nos autos, dou o réu por CITADO.
Por demasia, cite-se no estabelecimento prisional em que se encontra.
Intime-se a Defesa para que apresente resposta à acusação.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
16/09/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 22:50
Juntada de Certidão
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15/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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15/09/2024 15:00
Mantida a prisão preventida
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15/09/2024 15:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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13/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 16:19
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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11/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal do Gama
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11/09/2024 16:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/09/2024 16:13
Outras decisões
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11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 12:40
Juntada de gravação de audiência
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11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 07:26
Juntada de laudo
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11/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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07/09/2024 13:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 15:50
Desentranhado o documento
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04/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:25
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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04/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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04/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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04/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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