TJDFT - 0702089-12.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL GUILHERME PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:05
Conhecido o recurso de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
25/11/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:47
Processo Desarquivado
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03/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:47
Expedição de .
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03/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL GUILHERME PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702089-12.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU AGRAVADO: MANOEL GUILHERME PEREIRA DECISÃO Agravo de instrumento interposto pelo SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a expedição de RPV em valor de até 20 salários mínimos, mesmo a parte credora tento renunciado o teto excedente a 10 salários em outro momento processual.
Em suas razões recursais o ora Agravante aduziu que a renúncia de crédito em momento anterior opera efeito irreversível.
DECIDO.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E no presente caso RESTOU demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida.
Isso porque o Colegiado necessita examinar a renúncia de crédito contra a Fazenda Pública sob a luz da interpretação dada à Lei Distrital n. 6.618/2020, antes e depois do julgamento do RE 1491414.
Assim, para que não ocorra prejuízo às partes no curso do cumprimento de sentença se impõe a adoção de medida unicamente voltada para sustar eventual pagamento, nada impedindo que a RPV seja expedida na forma como determinada na decisão ora agravada.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a atribuição de efeito suspensivo para suspender a pagamento de valores ao credor(a) superiores a 10 salários mínimos.
Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Dispensado o envio de informações.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/08/2024 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/08/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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28/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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