TJDFT - 0715922-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:21
Outras decisões
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23/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 04:41
Processo Desarquivado
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05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715922-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em desfavor de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor que, por meio da "Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários- Pessoa Física", foi concedido à parte requerida um limite de crédito a título de cheque especial e outros produtos.
Aponta que a parte ré deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 185.307,56 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada (Id. 207779891), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (Id. 210690004). É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não bastasse, os documentos de Ids. 205788236, 205788238, 205788239, acompanhado de planilha de cálculos que espelha a apuração do débito inadimplido (Id. 205788237), consubstanciam prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva e apta a comprovar os fatos dos quais derivam o direito do autor ao aviar a pretensão de receber o que espelha sob o procedimento monitório.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:45:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 20:41
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:55
Decretada a revelia
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11/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:14
Outras decisões
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01/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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