TJDFT - 0706613-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2023 08:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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17/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2023 03:21
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:48
Extinto o processo por desistência
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06/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Compartilho o entendimento de que "(...) o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 4.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 5.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 6.
Incumbe à parte autora instruir a petição com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), quais sejam: a) comprovante de negativa de cobertura do plano de saúde; b) relatório médico informando, se o caso, a urgência/emergência do procedimento. 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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29/07/2023 12:38
Recebidos os autos
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29/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
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29/07/2023 12:02
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 12:00
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:57
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:57
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:57
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:57
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:56
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:56
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:56
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/07/2023 11:56
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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