TJDFT - 0738536-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:13
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/12/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738536-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATHYANE BRITO DE ANDRADE DECISÃO Convertido o julgamento em diligência, foi determinado que a parte autora esclarecesse se o imóvel doado em adiantamento da legítima foi levado à colação no inventário (artigo 2002 e seguintes do Código Civil).
Em caso negativo, deveria promover a integração do polo passivo para inclusão dos co-herdeiros, em vista de eventual interesse patrimonial.
Em manifestação, a parte autora informa que o imóvel não foi levado à colação no inventário e ainda que seus irmãos estão cientes e de acordo com a alienação do bem, junta declaração de anuência assinada por VANESSA BRITO DE ANDRADE DE AQUINO e JOÃO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR.
Nota-se que a declaração de anuência de VANESSA foi assinada digitalmente por meio do gov.br, tendo sua autenticidade validade por este Juízo.
No entanto, melhor sorte não possui àquela assinada por JOÃO, visto que não possui firma reconhecida em Cartório.
Ante o exposto, determino que a parte autora apresente o documento Id. 209805001 com firma reconhecida em Cartório de Registros.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento, façam os autos conclusos para julgamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
03/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:45
Outras decisões
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03/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738536-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATHYANE BRITO DE ANDRADE DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para esclarecer se o imóvel doado em adiantamento da legítima foi levado à colação no inventário (artigo 2002 e seguintes do Código Civil).
Em caso negativo, deverá promover a integração do polo passivo para inclusão dos co-herdeiros, em vista de eventual interesse patrimonial.
Prazo de 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
30/08/2024 20:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/01/2024 19:03
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:03
Outras decisões
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10/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/01/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:45
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2023 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 12:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:26
Declarada incompetência
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15/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/12/2023 15:51
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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