TJDFT - 0711644-25.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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19/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:07
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711644-25.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL DECISÃO Trata-se de ação de execução movida por BANCO DO BRASIL SA em face de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP e FRANCISCO CLAUDIO MACIEL com base em instrumento particular, Id. 10202672.
Os executados foram citados (Id. 11407128 e Id.11407247), não efetuaram o pagamento ou opuseram embargos com efeito suspensivo (Id. 13642648).
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 14202657), infrutífero; Renajud (Id. 14202617, Id. 14202625), listados os veículos placa JXK9775, KDZ6468, JKD9297, JEM8188, JEB1653, JJA6548, OZW8135, OZW8134, PAE9906, PAE9927, PAE9905, PAE9904 e OVS9113; e Infojud (Id. 14202410), infrutífero.
Deferida a penhora sobre os veículos 1) OZW8135 DF SR/ENOVA TQ 3E; 2) OZW8134 DF SR/ENOVA TQ 3E 2017 2018; 3) JKD9297 DF IMP/FORD ESCORT, conforme Id. 15460823.
Expedidos mandados de penhora e avaliação, estes retornaram sem cumprimento, ante a não localização dos veículos (Id. 16773345 e Id. 16773379).
Ademais, os seguintes pedidos foram INDEFERIDOS: 1.
Intimação dos executados para indicar bens à penhora (Id. 17278215).
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 28/05/2018, conforme Id. 17705781.
Em manifestação, o exequente requer a declaração da prescrição da presente ação (Id. 202870626).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 28/05/2019 (ID. 17705781).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
No entanto, a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que, caso não haja efetiva constrição de bens do executado até 15 de outubro de 2024, ocorrerá a prescrição intercorrente, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/07/2024 20:18
Processo Desarquivado
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03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:09
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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11/09/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2018 12:56
Arquivado Provisoramente
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24/06/2018 18:22
Processo Desarquivado
-
21/06/2018 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 18:33
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 07:12
Publicado Decisão em 30/05/2018.
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30/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/05/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 05:42
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 17:04
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2018 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:49
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 10:13
Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 18:19
Recebidos os autos
-
06/03/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2018 03:41
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2018 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2018 09:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 09:35
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
24/01/2018 16:07
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2018 15:30
-
23/01/2018 12:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/01/2018 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2018 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 02:06
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 06:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 06:03
Decorrido prazo de FHM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 03:51
Publicado Certidão em 24/11/2017.
-
24/11/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 16:22
Juntada de mandado
-
22/11/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 16:16
Juntada de mandado
-
22/11/2017 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 18:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/11/2017 18:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 18:22
Audiência conciliação designada - 24/01/2018 15:30
-
21/11/2017 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
21/11/2017 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2017 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2017 03:32
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2017 13:28
Recebidos os autos
-
03/11/2017 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2017 13:34
Conclusos para decisão para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/10/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 02:55
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 19:31
Recebidos os autos
-
06/10/2017 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2017 15:19
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2017 15:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/10/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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05/10/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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