TJDFT - 0708087-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 06:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:43
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/03/2025 11:44
Outras decisões
-
11/03/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:16
Outras decisões
-
05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:33
Outras decisões
-
14/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708087-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ANDRE MEDEIROS MACEDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 208803212 a parte credora requereu a aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
O DISTRITO FEDERAL não se manifestou quanto ao pedido, em que pese ter sido devidamente intimado.
DECIDO.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020 (07/05/2021 - ID nº 179741912), o que permite a expedição de RPV com o teto previsto na Lei n. 6.618/2020, em conformidade com o julgamento do RE 729.107/DF e o art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Destaca-se que no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino a expedição de RPV relacionada aos valores principais, observando-se o teto de 20 salários mínimos.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:40
Deferido o pedido de ANDRE MEDEIROS MACEDO - CPF: *43.***.*40-94 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708087-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ANDRE MEDEIROS MACEDO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o pedido apresentado pelo Distrito Federal (ID nº 208864629).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/06/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:32
Deferido o pedido de ANDRE MEDEIROS MACEDO - CPF: *43.***.*40-94 (EXEQUENTE), ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*03-68 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO - CPF: *47.***.*01-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:13
Indeferido o pedido de ANDRE MEDEIROS MACEDO - CPF: *43.***.*40-94 (EXEQUENTE), ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*03-68 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO - CPF: *47.***.*01-68 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 16:13
Outras decisões
-
08/05/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
10/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Deferido o pedido de ANDRE MEDEIROS MACEDO - CPF: *43.***.*40-94 (EXEQUENTE), ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*03-68 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO - CPF: *47.***.*01-68 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 15:46
Outras decisões
-
19/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
24/08/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:31
Proferido despacho
-
13/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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