TJDFT - 0727438-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0727438-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE RIBAMAR VERAS REU: LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO CERTIDÃO Conforme determinado no id. 243546787, procedo a intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da preliminar arguida pelo requerido.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para análise da preliminar de litispendência e do pedido reconvencional.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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14/03/2025 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VERAS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:01
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0727438-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE RIBAMAR VERAS REU: LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/03/2025 14:00 SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business); 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:21
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR VERAS - CPF: *18.***.*41-15 (AUTOR).
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17/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VERAS em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/09/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 20:37
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727438-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE RIBAMAR VERAS REU: LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO DECISÃO Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, ajuizada por José Ribamar Veras em face de Luiz Paulo Araújo Ferreira Filho, em que se pretende a rescisão do contrato de locação, o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além de multa contratual e honorários advocatícios.
O art. 292, incisos V e VI, do CPC dispõem que o valor da causa será, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido e na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Corrija-se, portanto, o valor da causa, o qual deverá equivaler à soma dos pedidos formulados.
Ainda, nos termos do art. 290 do CPC, à autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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