TJDFT - 0719564-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas repartidas entre as partes.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
03/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:02
Homologada a Transação
-
14/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:12
Outras decisões
-
31/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/03/2025 05:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 14:23
Outras decisões
-
26/09/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708016-81.2024.8.07.0003
Angela Augusta Sousa Rezende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amanda da Silva Galeno dos Santos Almeid...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 15:04
Processo nº 0719563-09.2024.8.07.0007
Comercial de Hortifrutigranjeiros Teles ...
Falcon Generos Alimenticios de Material ...
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:04
Processo nº 0737093-44.2024.8.07.0001
Narcisia Silva Correia
Construtora Dharma LTDA
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2024 10:35
Processo nº 0704142-19.2023.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Andre Luis dos Santos Leal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:37
Processo nº 0705757-95.2024.8.07.0009
Celio Pereira de Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Willian Donisete de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:10