TJDFT - 0731310-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DUTRA em 08/07/2025 23:59.
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:12
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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21/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:34
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731310-71.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: ANA MARIA MARTINS DUTRA DESPACHO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias, devendo ser observada a dobra legal que faz jus a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS DUTRA em 29/01/2025 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Edital em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:01
Expedição de Edital.
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01/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731310-71.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA MARIA MARTINS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME contra ANA MARIA MARTINS DUTRA, partes qualificadas nos autos.
Houve a expedição de mandado de citação (ID 210214742).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: Quadra 4 Conjunto 4, 55, Setor Habitacional Taquari (Lago Norte), BRASÍLIA - DF - CEP: 71551-416, contando do AR o destaque de: "NÃO EXISTE O NÚMERO" (ID 211757462). É a síntese.
Fundamento e decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD e INFOJUD.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
Ademais, a consulta já realizada junto ao referido sistema resultou infrutífera (vide certidão de ID 211799520).
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 20:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:00
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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20/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731310-71.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA MARIA MARTINS DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 209683994.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
06/09/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:23
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:23
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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