TJDFT - 0718754-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718754-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA MORBECK KERN EXECUTADO: HAROLDO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR *28.***.*11-44, LEANDRO JOSE DA SILVA, EDMAR BRITO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), conforme Decisão de ID 249472071. Águas Claras, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 -
17/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:46
Deferido o pedido de SAMARA MORBECK KERN - CPF: *59.***.*91-67 (AUTOR).
-
01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDMAR BRITO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EDMAR BRITO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:52
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718754-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA MORBECK KERN REU: HAROLDO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR *28.***.*11-44, LEANDRO JOSE DA SILVA, EDMAR BRITO DOS SANTOS DECISÃO Converto o feito em diligência.
Em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos fatos expendidos na contestação (Id 214978842).
Prazo de 02 (dois) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:35
Outras decisões
-
05/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de EDMAR BRITO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR *28.***.*11-44 em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/01/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 03:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:11
Deferido o pedido de SAMARA MORBECK KERN - CPF: *59.***.*91-67 (AUTOR).
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:24
Deferido o pedido de SAMARA MORBECK KERN - CPF: *59.***.*91-67 (AUTOR).
-
28/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/10/2024 01:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:49
Outras decisões
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718754-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA MORBECK KERN REU: HAROLDO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR *28.***.*11-44, LEANDRO JOSE DA SILVA, EDMAR BRITO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 212140714 - pág. 2 formulado pela parte autora (Samara).
Proceda-se à consulta aos sistemas informatizados do endereço atualizado da parte requerida Edmar Brito dos Santos, expedindo-se o consequente mandado de citação/intimação, em caso de resposta positiva.
Registre-se que há mandados de citação e intimação de Haroldo Ribeiro Campos Júnior - pessoa jurídica, e Leandro José da Silva, que ainda não foram devolvidos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:41
Deferido o pedido de SAMARA MORBECK KERN - CPF: *59.***.*91-67 (AUTOR).
-
24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMARA MORBECK KERN em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718754-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA MORBECK KERN REU: HAROLDO RIBEIRO CAMPOS JUNIOR *28.***.*11-44, LEANDRO JOSE DA SILVA, EDMAR BRITO DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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