TJDFT - 0714505-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:55
Outras decisões
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23/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714505-60.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 199054900.
Certifico ainda que foi anexado comprovante de depósito ID 209510246.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Após, conclusos para sentença. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/03/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 15/03/2023 23:59.
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27/01/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:34
Outras decisões
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23/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/01/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 06:30
Recebidos os autos
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23/11/2022 06:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/09/2022 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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