TJDFT - 0776968-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 11:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2025 00:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SILAS GONCALVES DONATO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776968-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS GONCALVES DONATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:13
Outras decisões
-
14/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILAS GONCALVES DONATO em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0776968-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS GONCALVES DONATO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:20:14. -
28/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776968-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS GONCALVES DONATO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024, às 16:54:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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