TJDFT - 0711103-39.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:41
Juntada de comunicação
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24/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0711103-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: VINICIUS ROBERSON SILVA PINTO SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VINICIUS ROBERSON SILVA PINTO pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida (ID 206855890).
Comunique-se o setor/órgão responsável.
Não há fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
05/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:10
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 16:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:55
Juntada de comunicação
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27/08/2024 13:53
Expedição de Carta.
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26/08/2024 20:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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26/08/2024 18:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 12:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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09/08/2024 20:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/08/2024 14:59
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 12:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/08/2024 12:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/08/2024 12:24
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/08/2024 10:10
Juntada de gravação de audiência
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09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/08/2024 11:10
Juntada de laudo
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08/08/2024 06:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/08/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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