TJDFT - 0716407-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:18
Outras decisões
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716407-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANI ORTEGAL CANTUARIA, WILTON MACHADO IRINEU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:24
Outras decisões
-
07/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:52
Outras decisões
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:08
Outras decisões
-
29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:08
Outras decisões
-
25/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716407-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANI ORTEGAL CANTUARIA, WILTON MACHADO IRINEU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de submetida ao procedimento comum ajuizada por CRISTIANI ORTEGAL CANTUARIA, WILTON MACHADO IRINEU em face do(a) BANCO DO BRASIL SA e BRB BANCO DE BRASILIA SA. É a exposição.
DECIDO.
A Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): "I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal." Assim, tem-se que a nova legislação retirou da competência das Varas de Fazenda Pública os processos envolvendo as sociedades de economia mista distritais, seguindo o modelo constitucional estabelecido para a Justiça Federal (art. 109, I).
Isso significa que os novos feitos envolvendo particulares e CAESB, CEB, BRB ou CEASA passam a ser de competência das Varas Cíveis (ou eventualmente dos Juizados Especiais Cíveis) da Circunscrição Judiciária do(a) autor(a).
Nessa senda, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a conseqüência da prolação de uma sentença por Juízo absolutamente incompetente, que é sua futura cassação.
Por todo o exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
Redistribuam-se os autos a uma das ilustres Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:20:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:58
Declarada incompetência
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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