TJDFT - 0746026-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARCAL NOGUEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746026-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE MARCAL NOGUEIRA SENTENÇA SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença contra JOSE MARCAL NOGUEIRA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746026-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE MARCAL NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 212579166.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:41:38.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
27/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746026-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE MARCAL NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, com alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 18:29
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:09
Outras decisões
-
03/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 12:20
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE MARCAL NOGUEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:24
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2023 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 03:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:42
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:21
Recebidos os autos
-
20/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:21
Outras decisões
-
18/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE MARCAL NOGUEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
12/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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