TJDFT - 0710902-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710902-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ARTULINO ROHLING REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, credor, contra ARTULINO ROHLING, devedor.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 12:28
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:02
Outras decisões
-
26/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 07:13
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ARTULINO ROHLING em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 11:18
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 12:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/05/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTULINO ROHLING em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 16:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
09/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738339-75.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Convencao de Condominio do Bloco a da Sh...
Advogado: Abrahao Medeiros de Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 18:54
Processo nº 0007741-79.2015.8.07.0007
Paz Empreendimentos e Participacoes LTDA
Suely Santos da Silva
Advogado: Rogerio Oliveira Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 13:09
Processo nº 0725102-74.2024.8.07.0000
Monica da Silva Pires Trindade
Antonia Lopes da Silva
Advogado: Margareth Maria de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 19:38
Processo nº 0727751-03.2024.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Cristiane Ribeiro de Jesus
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:07
Processo nº 0710902-64.2021.8.07.0001
Artulino Rohling
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alberto Jose Zerbato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:09