TJDFT - 0028893-70.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028893-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VON ATZINGEN DO AMARAL, LUIZA DE SOUSA DO AMARAL REVEL: LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 3 (três) anos passa a ter o curso iniciado no dia 24/03/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis (ID 230227525).
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 24/03/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 24/03/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028893-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE VON ATZINGEN DO AMARAL, LUIZA DE SOUSA DO AMARAL REVEL: LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:26
Deferido o pedido de HENRIQUE VON ATZINGEN DO AMARAL - CPF: *26.***.*45-60 (EXEQUENTE), LUIZA DE SOUSA DO AMARAL - CPF: *23.***.*17-49 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:29
Outras decisões
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05/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:58
Outras decisões
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25/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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13/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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27/07/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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27/07/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 20:47
Juntada de Certidão
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23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 22/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 23:08
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2021 17:09
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:48
Publicado Sentença em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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02/06/2021 15:49
Recebidos os autos
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02/06/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 18:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 19:13
Recebidos os autos
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14/05/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
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14/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/05/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2021 22:07
Juntada de Petição de laudo
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16/04/2021 22:04
Juntada de Petição de laudo
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26/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
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15/03/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 12:21
Expedição de Ofício.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 20:35
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
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01/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/01/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 22/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 18:17
Juntada de Certidão
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07/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/12/2020 11:40
Juntada de Certidão
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12/12/2020 06:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 28/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 19:29
Recebidos os autos
-
12/08/2020 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:49
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/06/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/06/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:13
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 20:17
Recebidos os autos
-
10/02/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:20
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:37
Decorrido prazo de PDG LN 28 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA. em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 11:37
Decorrido prazo de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:50
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2018 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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