TJDFT - 0712270-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/03/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DAYANA GOMES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712270-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO RE: DAYANA GOMES DA SILVA OBJETO: Citação de DAYANA GOMES DA SILVA, CPF: *21.***.*84-10, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA a Ré acima qualificada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar o pagamento da quantia de R$ 31.592,80 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
A Ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a Ré poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento da ré e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de janeiro de 2025.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço este edital, e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/01/2025 17:44
Expedição de Edital.
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13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:19
Outras decisões
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:11
Outras decisões
-
18/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:54
Outras decisões
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712270-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO REU: DAYANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024. 21:55:44.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUNIOR ROSA MACEDO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, a Ré poderá propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao Autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao Credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
06/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:22
Outras decisões
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05/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:52
Declarada incompetência
-
29/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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