TJDFT - 0733918-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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19/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ATA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 08ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 2025. Às treze horas e trinta e quatro minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA.
Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE.
Presente o Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Dr. ROBERTO CARLOS SILVA.
Secretária Dra.
PATRICIA QUIDA SALLES.
Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 36 processos na 08ª Sessão Ordinária Presencial.
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos. Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0216956-55.2011.8.07.0001 0709485-88.2022.8.07.0018 0709212-12.2022.8.07.0018 0712013-95.2022.8.07.0018 0731215-44.2024.8.07.0000 0733918-45.2024.8.07.0000 0734497-90.2024.8.07.0000 0712324-06.2023.8.07.0001 0746176-21.2023.8.07.0001 0745277-23.2023.8.07.0001 0704312-27.2024.8.07.0014 0722760-87.2024.8.07.0001 0707746-61.2023.8.07.0013 0713096-48.2023.8.07.0007 0723024-93.2023.8.07.0016 0710991-31.2024.8.07.0018 0723491-83.2024.8.07.0001 0703176-80.2024.8.07.0018 0751521-34.2024.8.07.0000 0706371-27.2024.8.07.0001 0752079-06.2024.8.07.0000 0730679-30.2024.8.07.0001 0754459-02.2024.8.07.0000 0700120-59.2025.8.07.0000 0743578-49.2023.8.07.0016 0718654-92.2023.8.07.0009 0702046-75.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0704964-02.2023.8.07.0007 0709804-68.2022.8.07.0014 0722807-77.2023.8.07.0007 0700253-29.2024.8.07.0003 0710261-52.2021.8.07.0009 0704383-37.2025.8.07.0000 0701821-86.2024.8.07.0001 0707707-35.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709180-87.2024.8.07.0001 ADIADOS 0735004-51.2024.8.07.0000 0716369-71.2024.8.07.0016 0741517-66.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0732704-16.2024.8.07.0001 -
13/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:21
Conhecido o recurso de EDSON DE ALMEIDA LAUREANO - CPF: *20.***.*32-34 (AGRAVANTE) e provido
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04/06/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
08ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LUCIMEIRE SILVA, Presidente em exercício da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 04 de Junho de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0751521-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratuidade (11931) Polo Ativo WILTON ANTONIO DA SILVA OLIVEIRAZELIA MARIA DE BARROS OLIVEIRAZELIA MARIA DOS SANTOS SILVAZELITA ROSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717772-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo JOSE CARLOS PEREIRA ROCHAITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO - DF44352-AILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS - DF30629-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ALUCIANA GOMES DE OLIVEIRA FORMAGGIO - DF44352-AILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS - DF30629-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0732704-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo HOZANA MARIA LIMA DOS SANTOSSANDRA REGINA LIMA DOS SANTOSSHEILA MARIA LIMA DOS SANTOSANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo SHIMENIA DIAS RODRIGUES - DF38265-ATHALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A Polo Passivo GLAUCIA RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE MARIA COELHO CORREIA - SE1718 Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0709485-88.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Correção Monetária (10685)Concurso de Credores (9418) Polo Ativo MARISTELIA FERREIRA DOS SANTOSMARIZE DE CAMPOS LIMAMARIUSA PEREIRA DA SILVAMARIZA RODRIGUES DOS S DE LOIOLA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem JANSEN FIALHO DE ALMEIDATRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707746-61.2023.8.07.0013 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Outras medidas de proteção (12005)EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (12819)MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA (12896) Polo Ativo D.
F.A. -.
A.
D.
P.
A.
E.
M.
D.
C.
M.
D.
P.
I.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALAPAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA - DF30347-ARODOLFO BARROS MARTINS REZENDE - DF31360-ALEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-AVALBER VICENTE DE MEDEIROS SANTOS - DF64373-A Polo Passivo E.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo JULYANNA PINHEIRO LINS DE ALBUQUERQUE - DF65030-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO NEIVA DE AMORIM Processo 0716369-71.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo C.
P.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-AJULIANA DIAS - DF41868-A Polo Passivo M.
C.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo RENAN MARCIO COSTA DE CARVALHO - DF21591-ACAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - DF44436-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0704964-02.2023.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curatela (12241) Polo Ativo M.
H.
L.
A.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-ANATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-AYASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-APEDRO CHAVES BRAGA - DF41740DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A Polo Passivo N.
H.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Processo 0745277-23.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo VICENTE FERNANDES FILHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO PEIXOTO - PR26913 Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0734497-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - DF7118-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701821-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Locação de Imóvel (9593)Liminar (9196) Polo Ativo RKI RECREACAO E LAZER LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO DE BARROS DUTRA - DF43146-A Polo Passivo PIER 21 CULTURA E LAZER S/A Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Processo 0709212-12.2022.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Correção Monetária (10685)Obrigação de Entregar (10670) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DFRIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOSFRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSAFRANCISCO DAS CHAGAS ALVESFRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO DO NASCIMENTOFRANCISCO DAS CHAGAS FILHOFRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIOFRANCISCO DAS CHAGAS SILVAFRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MASCARENHASFRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA BARREIROS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERJANSEN FIALHO DE ALMEIDA Processo 0752079-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ELIABE MICAEL SOUZA DE ANDRADE - DF67451-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ANA CRISTINA GOMESEDEVALDO RODRIGUES GOMESELIO FERREIRA BARRENSEFABIO MACEDO FIRMINOIURY LORRAN DA SILVA MEDEIROSJEFFERSON DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOSMABSON DE MORAES SILVAMAURICIO RODRIGUES BRAGAMELQUISEDEQUE SOARES SILVASEBASTIANA ALVES ALEXANDREWELINTON ALVES ALEXANDREJOSE NILTON ALVES ALEXANDRE Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722760-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dispensa (14131) Polo Ativo MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE NEVES MONTEIRO - RJ224476ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A Polo Passivo FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE)ICATU SEGUROS S/A Advogado(s) - Polo Passivo FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANCA - RJ163989PAULO HENRIQUE VALENCA DA SILVA - DF60429-ADAVI MACHADO EVANGELISTA - DF18081-A Terceiro(s) Interessado(s) ICATU SEGUROS S/AMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0710991-31.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P.
L.
C.
D.
C.D.
L.
C.
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Advogado(s) - Polo Passivo JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0743578-49.2023.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Nomeação (12245) Polo Ativo OLAVO GONCALVES DINIZ Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo MARIA MILDA DA SILVEIRA DINIZRAFAELA DA SILVEIRA DINIZOLAVO GONCALVES DINIZ JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO Processo 0704312-27.2024.8.07.0014 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo H.
O.
B.
F.A.
O.
B.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GOMES DE MATOS FILHO - DF5137-ADIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA REBELLO - DF42791-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALQUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-AVITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem PAULO CERQUEIRA CAMPOS -
17/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2025 11:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:42
Outras Decisões
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05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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01/05/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestações
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29/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0733918-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDSON DE ALMEIDA LAUREANO, BROTHER AUTO CENTER E SERVICOS LTDA AGRAVADO: JOSE PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia nos autos da Ação de Indenização de n. 0703661-65.2023.8.07.0002, que em decisão saneadora inverteu o ônus da prova.
A decisão foi proferida nos seguintes termos (ID. 203751819, nos autos de origem): Vistos em saneador.
Ciente do julgamento do AI nº 0706917-85.2024.8.07.0000, em que a 5ª Turma Cível desse E.
Tribunal concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente.
Anote-se.
Em relação às demais preliminares, em decisão de ID 185228123, restou decidido pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva; pelo correção do valor da causa; pelo não vislumbre de óbice à juntada da documentação de ID 179814348; e pelo indeferimento da gratuidade de justiça ao primeiro requerido.
No ID 185839093, concedeu-se a gratuidade de justiça ao segundo requerido.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade dos requeridos em relação aos danos ocasionados no veículo objeto dos autos.
Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Em cognição sumária, considerando o teor do documento de ID 167936288, evidencio a verossimilhança, bem como a hipossuficiência pela dificuldade de produção da prova, pelo que INVERTO o ônus da prova.
Tendo em vista a fixação de ponto controvertido e a inversão do ônus da prova, ficam as partes novamente intimadas a esclarecer se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
Os agravantes alegam, em síntese: i) que não restou demonstrada a hipossuficiência probatória da parte autora; ii) que a inversão do ônus da prova não pode ser concedida de forma automática, devendo ser excepcionalmente conferida para fins de equilibrar a posição entre as partes; que a parte agravada teve a oportunidade de realizar uma perícia técnica privada enquanto o veículo ainda estava na oficina, utilizando esse recurso para fundamentar sua defesa, colocando a parte agravada em uma posição privilegiada na produção de provas; iv) que a parte agravante enfrenta uma limitação significativa, pois não tem mais a possibilidade de realizar uma nova perícia técnica, pois o objeto da perícia não estaria mais disponível; v) que decisão agravada está fundamentada em documento que foi produzido de forma unilateral (laudo particular sem anotação de responsabilidade técnica).
Sustentam que não é mais possível realizar a perícia técnica no motor do veículo que apresentou problemas, pois ele foi modificado pela parte agravada.
Pedem o conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento com efeito supressivo para reformar a decisão saneadora, afastando a inversão do ônus da prova em desfavor dos agravantes.
Ausente o preparo em razão da gratuidade de justiça deferida na origem.
Relatei.
DECIDO.
O recurso é cabível, tempestivo e cumpriu todos os requisitos de admissibilidade.
O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida.
Na hipótese, o Relator somente deverá suspender a eficácia da decisão ou, caso esta apresente conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Para o deferimento da medida, há, portanto, dois pressupostos cumulativos a serem considerados pelo Relator: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo na demora.
Acerca da probabilidade do direito, cabe à parte demonstrar, com suporte probatório nos autos, e em juízo de cognição sumária, a verossimilhança fática e jurídica de suas alegações, vale dizer, a plausibilidade dos fatos narrados e de sua subsunção às normas invocadas e garantidoras do direito pretendido.
Já quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o requerente deve comprovar que há perigo de dano concreto, certo, atual ou iminente e grave a um interesse seu.
Os agravantes buscam reformar a decisão saneadora proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia que inverteu o ônus da prova.
Em síntese, pedem os agravantes para suspenderem os efeitos da r. decisão agravada, sob o argumento de que a inversão do ônus da prova caracterizaria cerceamento de defesa, ante a impossibilidade da realização de prova pericial, uma vez que o objeto da prova, o motor do veículo FIAT/TORO VOLCANO AT D4, ano 2017/2018 em posse do agravado foi modificado.
Com efeito, em uma análise perfunctória, própria dessa fase recursal, tem-se que os fundamentos levantados pelos agravantes refletem a plausibilidade do efeito suspensivo perseguido, uma vez que, em que pese a relação jurídica entre as partes ser regida pelo CDC (art. 6º, inciso VIII), a inversão da prova não é automática pelo simples fato de se tratar de relação de consumo, pois se exige a configuração dos requisitos ensejadores da medida, quais sejam, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida.
No caso dos autos, a parte agravada busca o ressarcimento dos valores despendidos para reparar o motor de seu veículo, sob o argumento de que o veículo foi reparado na oficina dos agravantes, e após a reparação o veículo veio a apresentar diversos defeitos, o que ocasionou a troca de parte do motor por um novo.
No entanto, considerando as circunstâncias particulares do caso, reputo, neste momento, que impor aos requeridos, ora agravantes, que todos os problemas no motor do veículo foram decorrentes da má prestação dos serviços mecânicos prestados pelos agravantes, sem possibilitar a eles a realização de perícia direta no motor, configura-se prova diabólica, uma vez que o motor foi parcialmente trocado em uma concessionária autorizada, impossibilitando que os agravantes realizem qualquer prova com o fim de demonstrar que o veículo que já vinha apresentando outros problemas, e que os defeitos que se seguiram não se relacionavam ao reparo dos serviços realizados na oficina agravante. É questionável até mesmo a hipossuficiência do autor/agravado na produção da prova, pois apresentou laudo pericial unilateral a fim de comprovar suas alegações.
Além disso, o agravado, que detinha a posse do veículo à época do ocorrido, tinha meios de produzir a prova do fato constitutivo do alegado direito, como assim o fez.
Já os requeridos/agravantes, por sua vez, não tiveram a oportunidade de produzir prova a amparar sua defesa.
Assim, a inversão do ônus da prova, ao que parece, impõe aos agravantes prova diabólica, ou seja, impossível de ser produzida, por culpa do agravado, que impossibilitou a produção de prova pericial no veículo, antes que ele fosse reparado.
Desse modo, diante da provável prática de atos processuais nulos ou desnecessários na instância a quo caso haja regular tramitação do feito, mostra-se mais prudente aguardar o julgamento do agravo pela eg. 5ª Turma Cível a fim de se verificar no mérito se a inversão do ônus da prova se mostrou acertada.
ANTE o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, até o julgamento do mérito recursal.
Oficie-se ao Juízo de origem, ficando dispensada as informações.
Intime-se o agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:45
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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