TJDFT - 0708335-16.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708335-16.2024.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO REQUERIDO: REGINALDO PEREIRA DA SILVA, IGOR CORDEIRO DE RESENDE, IVAN BASTOS ALVARO, MARIO CESAR MOTA RODRIGUES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 210333808).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Suspensa, contudo, a exigibilidade do referido encargo processual face à gratuidade de justiça que concedo neste ato.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 17:29:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
-
08/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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