TJDFT - 0701933-52.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 10:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701933-52.2024.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JOSE ALDO DA SILVA DESPACHO
VISTOS.
ID. 228610311 - Abra-se vista dos autos à Defesa para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
15/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701933-52.2024.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: JOSE ALDO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a) FLAGRANTEADO: JOSE ALDO DA SILVA, autuado(a) pela prática de porte de arma de fogo, assessório e munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorrendo assim na prática do tipo penal previsto no artigo 16, caput, da Lei 10826/03.
Em IDs. 207996357, 207996358, 207996359 e 197285156 foram verificadas a voluntariedade do investigado na celebração do acordo e a legalidade e proporcionalidade das condições negociadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nas condições propostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Suspendo o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Dê-se vista ao órgão ministerial para providências acerca deste acordo, se o caso.
Dê-se vista também à Defesa; registre-se que o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério Público para dar início ao cumprimento ao acordo celebrado.
Depois de cumprida as cláusulas do presente acordo façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se. * Documento datado e assinado digitalmente.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 09:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:55
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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25/04/2024 20:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/04/2024 08:36
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 09:34
Juntada de gravação de audiência
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22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/04/2024 12:12
Juntada de laudo
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22/04/2024 04:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/04/2024 03:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 03:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/04/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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