TJDFT - 0705977-78.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
13/04/2025 08:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
10/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:10
Deferido o pedido de ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO - CPF: *12.***.*53-22 (AUTOR).
-
26/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705977-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLANY DA CONCEICAO E CONCEICAO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 14:36:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731956-81.2024.8.07.0001
Joao Paulo Stoppa Araujo
Pedro Eduardo Cardoso de Aguiar Brito
Advogado: Leandro Garcia Rufino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 07:16
Processo nº 0725141-68.2024.8.07.0001
Elijonas Maia Silva
Banco Inter SA
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 09:38
Processo nº 0030675-15.2016.8.07.0001
Espolio de Luis Alberto de Avelar da Sil...
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 10:50
Processo nº 0030675-15.2016.8.07.0001
Banco Daycoval S/A
Luis Alberto de Avelar da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 10:17
Processo nº 0736155-49.2024.8.07.0001
Ademar Luiz Petry
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:17