TJDFT - 0040365-20.2006.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 03:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HERNANI RIBEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HARALD DIETZE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO SALVIATO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 03:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 03:57
Outras decisões
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040365-20.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA, FRANCISCO ALBERTO SALVIATO, FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO, GERALDO GODOI SOARES, GILTON MARQUES, HARALD DIETZE, HELIO JOSE MANNATO, HERNANI RIBEIRO DE SOUZA, HUMBERTO DEL MAESTRO, JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES DESPACHO Antes de fazer o levantamento dos valores e extinguir a execução, concedo aos exequente o prazo de 5 dias para indicar a quantia a ser penhorada de cada devedor, observando-se os valores bloqueados no protocolo sisbajud de ID 230446505.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HUMBERTO DEL MAESTRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HERNANI RIBEIRO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HELIO JOSE MANNATO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HARALD DIETZE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GILTON MARQUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GERALDO GODOI SOARES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO SALVIATO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040365-20.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA, FRANCISCO ALBERTO SALVIATO, FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO, GERALDO GODOI SOARES, GILTON MARQUES, HARALD DIETZE, HELIO JOSE MANNATO, HERNANI RIBEIRO DE SOUZA, HUMBERTO DEL MAESTRO, JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 13:43
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040365-20.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA, FRANCISCO ALBERTO SALVIATO, FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO, GERALDO GODOI SOARES, GILTON MARQUES, HARALD DIETZE, HELIO JOSE MANNATO, HERNANI RIBEIRO DE SOUZA, HUMBERTO DEL MAESTRO, JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, com alteração nos polos nos termos do estatuto apresentado no ID 218570900.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/12/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:47
Outras decisões
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 19:06
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
02/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO VENTURA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EUSEBIO MESQUITA DE SANT ANA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HARALD DIETZE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HUMBERTO DEL MAESTRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO SALVIATO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILTON MARQUES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO GODOI SOARES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HERNANI RIBEIRO DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE PAIVA SIMOES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO JOSE MANNATO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2006
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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