TJDFT - 0748355-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA COELHO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado (ID235685207).
Sem novos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tendo em vista ausência de impugnação à penhora, promova-se a transferência dosaldo capital de R$ 943,54 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-16, para conta de de titularidadedo(a) advogado(a) Marcelo Ferreira de Souza Júnior, CPF *40.***.*97-76, no BancoItaú - UniBanco, agência 9367, conta corrente01999-0, observados os poderes outorgados sob ID206899677, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
29/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748355-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA EXECUTADO: GUILHERME COSTA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 23:04:23 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
08/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2025 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:34
Outras decisões
-
24/06/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA COELHO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 20:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 21:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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