TJDFT - 0703321-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de J P BARBOSA TRANSPORTES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703321-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RODOBENS S.A.
REU: J P BARBOSA TRANSPORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, porquanto não vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Ademais, o contrato de ID 185146599 demonstra a aquisição de veículo avaliado em R$ 610.000,00 e parcelas no valor R$ 15.581,70, o que evidencia condições financeiras incompatíveis com a alegada situação de miserabilidade.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
As demais preliminares serão analisadas por ocasião da sentença.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
27/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:03
Gratuidade da justiça não concedida a J P BARBOSA TRANSPORTES - CNPJ: 25.***.***/0001-88 (REU).
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27/03/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703321-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RODOBENS S.A.
REU: J P BARBOSA TRANSPORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 212876913, eis que desprovido de amparo legal.
Fica a parte requerida intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, considerando que, para a pessoa jurídica, a mera apresentação de declaração de pobreza não induz à presunção da hipossuficiência, que deve ser cabalmente comprovada pela parte interessada.
Assim, deverá a parte autora juntar aos autos: a) cópia dos 3 últimos balancetes realizados; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e c) cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
29/01/2025 21:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de J P BARBOSA TRANSPORTES em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703321-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RODOBENS S.A.
REU: J P BARBOSA TRANSPORTES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 210274497) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 12:26:11.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
09/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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31/03/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:42
Declarada incompetência
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30/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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