TJDFT - 0716492-36.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
REQUISITOS DA BUSCA E APREENSÃO PREENCHIDOS.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/1969 prevê que são documentos imprescindíveis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão de veículo o contrato firmado entre as partes e a notificação da mora do devedor.
Assim, verificado que constam dos autos tais documentos, não pode a ausência da alteração da propriedade do veículo no órgão de trânsito impedir o deferimento de liminar de busca e apreensão, já que tal ato é obrigação do devedor fiduciante, que não pode ser beneficiado com a sua própria inércia. 2.
Constatada a existência de documentos suficientes para o processamento da ação de busca e apreensão, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, o regular trâmite processual é medida que se impõe. 3.
Recurso de apelação conhecido, em parte, e provido.
Sentença anulada. -
03/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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