TJDFT - 0703893-83.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703893-83.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: VITAL PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Se houver excesso, desbloqueie-se.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
17/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/01/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703893-83.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: VITAL PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA DESPACHO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
17/12/2024 10:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 22:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:45
Outras decisões
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27/11/2024 22:45
em cooperação judiciária
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25/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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24/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VITAL PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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18/10/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 02:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703893-83.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: VITAL PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Após, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC, com a advertência de que o prazo de 3 dias para pagamento correrá da audiência.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
05/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:54
Outras decisões
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04/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/09/2024 22:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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