TJDFT - 0708249-45.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:33
Outras decisões
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBERISVALDO ALVES DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:03
Outras decisões
-
28/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708249-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERISVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
22/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
05/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
27/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708249-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERISVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da parte requerente.
No mais, deverá a parte emendar o pedido inicial, uma vez que, apesar de mencionar na causa de pedir pretensão envolvendo tutela de urgência, não consta do tópico dos pedidos a pretensões pertinentes e, mesmo, eventual confirmação no julgamento de mérito.
Outrossim, deverá a parte se manifestar sobre a superação/distinção com entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, mormente Súmula 530 “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”; Súmula 472 " A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."; Súmula 379 "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês".
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando as alterações.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERISVALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *43.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708249-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERISVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovante atual de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Alternativamente, deverá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:55
Declarada incompetência
-
22/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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