TJDFT - 0716291-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716291-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MERCEDES BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 21:32
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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22/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716291-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MERCEDES BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
19/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:12
Outras decisões
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17/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 11:06
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 19:09
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para reconhecer a incidência do adicional de férias sobre o abono de permanência e para condenar o réu ao pagamento da diferença apurada: 1.164,92 (mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
O valor deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora mensais da poupança desde a data da indenização das férias (setembro/2021) até a vigência da EC 113/2021, momento em que passará a incidir exclusivamente a Selic até o efetivo pagamento Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-2 (sentença assinada eletronicamente) -
25/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/07/2023 06:09
Recebidos os autos
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19/07/2023 06:09
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 20:19
Outras decisões
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24/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/03/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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