TJDFT - 0714124-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - EPP em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NADIR MARIA ALEMITES em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714124-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIR MARIA ALEMITES REQUERIDO: ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Não vejo no caso concreto a verossimilhança necessária para a inversão prevista pelo art. 6º, VIII do CDC, razão pela qual o ônus probatório será distribuído da forma ordinária, prevista pelo art. 373 do CPC.
Por outro lado, indefiro a prova testemunhal requerida pela ré, por não se prestar à solução da controvérsia - qual seja, a configuração de danos morais causados pela alegada falha na prestação de serviços pela requerida.
No mais, o processo está instruído por documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/04/2025 23:29
Recebidos os autos
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05/04/2025 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de CENTRO DE CIRURGIA DIGESTIVA DO DF LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714124-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIR MARIA ALEMITES REQUERIDO: ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 220842673) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 18:29:46.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
17/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE CIRURGIA DIGESTIVA DO DF LTDA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:37
Deferido o pedido de NADIR MARIA ALEMITES - CPF: *38.***.*36-05 (REQUERENTE).
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03/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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24/11/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714124-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIR MARIA ALEMITES REQUERIDO: CENTRO DE CIRURGIA DIGESTIVA DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade judiciária à autora, bem como ao feito a tramitação prioritária, diante da presença de pessoa idosa (art. 1.048, I do CPC).
Anote-se.
Prossiga-se nos termos da Decisão id. 209603709.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
04/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:49
Outras decisões
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04/10/2024 13:49
Deferido o pedido de NADIR MARIA ALEMITES - CPF: *38.***.*36-05 (REQUERENTE).
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03/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Na mesma oportunidade, fica a parte autora intimada a juntar documento pessoal com foto. -
04/09/2024 12:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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