TJDFT - 0730422-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730422-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME Sentença Trata-se de execução proposta por CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em desfavor de VALOR - GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA - ME.
O exequente, id. 208843675, informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório.
Tem-se que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da quitação do débito.
Desse modo, o processo deve extinto em face da superveniente perda do interesse processual.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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01/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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