TJDFT - 0705840-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705840-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAGILSON FERREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal (id. 188005709 e anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução mais célere da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito e liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença exequenda.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705840-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAGILSON FERREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705840-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAGILSON FERREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
25/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 12:33
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RAGILSON FERREIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:44
Outras decisões
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02/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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