TJDFT - 0025493-19.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 15:38
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
29/11/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025493-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NOVA ROTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 196907183, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Oficie-se ao estabelecimento bancário (ID 209328305) para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Após, caso não sejam declinados bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP), bem como aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade da prescrição intercorrente nem da suspensão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:01
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 10:42
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 10:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2021 19:51
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 13:02
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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26/05/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:13
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/12/2019 21:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS em 06/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 15:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SANTOS DE BARROS em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2019 02:50
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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26/03/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 17:24
Recebidos os autos
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21/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/02/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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