TJDFT - 0727460-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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20/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727460-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZANILDA DA SILVA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento provisório deverá ser distribuído em apartado, a fim de evitar tumulto processo.
Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:41
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727460-03.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZANILDA DA SILVA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) descrever, de forma específica, quais cláusulas contratuais pretende revisar a fim de que os descontos sejam limitados, em coerência com a fundamentação apresentada, indicando o número da cláusula que prevê os encargos que considera abusivos; e b) indicar o valor dos descontos que entende devido, caso reconhecida a abusividade das cláusulas questionadas. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 20:30
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727460-03.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZANILDA DA SILVA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de juntar aos autos comprovante de residência em Ceilândia, DF. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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