TJDFT - 0703999-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR LUIZ HENRIQUE SILVA como incurso nas penas do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 (incluído pela lei 14.532/2023) c/c ADO 26/STF e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941).
Sendo assim, CONDENO LUIZ HENRIQUE SILVA, definitivamente, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa , calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a critério do Juiz da Execução, e de 15 (quinze) dias de prisão simples em regime aberto.
O sentenciado não respondeu preso ao processo, razão pela qual CONCEDO-LHE o direito de apelar em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à ofendida em decorrência da infração penal, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não delineada a extensão do prejuízo.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução.
Intime-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 15:35
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0703999-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ HENRIQUE SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo LUIZ HENRIQUE SILVA, por meio de seu Defensor, para apresentar alegações finais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:26
Outras decisões
-
06/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/12/2024 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2024 17:48
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2024 16:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:19
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:22
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0703999-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ HENRIQUE SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo LUIZ HENRIQUE SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*48-83, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
BRASÍLIA/ DF, 30 de agosto de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/08/2024 18:16
Juntada de carta
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:04
Juntada de comunicação
-
29/07/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/07/2024 18:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
05/02/2024 13:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/02/2024 08:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 13:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2024 13:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 19:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/02/2024 16:50
Juntada de laudo
-
02/02/2024 22:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704830-86.2020.8.07.0004
Maria Dalva de Oliveira Cardoso
Maria Dalva de Oliveira
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 18:28
Processo nº 0732949-27.2024.8.07.0001
Layout Administracao de Bens LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eduardo Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:43
Processo nº 0732949-27.2024.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Layout Administracao de Bens LTDA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 13:18
Processo nº 0713348-20.2024.8.07.0006
Yuri de Souza Nobrega Silva
Ieda Rodrigues de Sao Jose
Advogado: Ellen Cristina Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 20:50
Processo nº 0723546-34.2024.8.07.0001
Fabiana Mitiko Fujichima
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:07