TJDFT - 0702602-52.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:18
Indeferido o pedido de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Indeferido o pedido de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES DE LEMOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702602-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ROMULO FERNANDES DE LEMOS DECISÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 204618870.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$336,97, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicite-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as demais pesquisas consoante decisão de ID 198406820.
I.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:06
Outras decisões
-
18/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:07
Deferido o pedido de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:41
Juntada de comunicações
-
15/03/2024 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES DE LEMOS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702602-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ROMULO FERNANDES DE LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 165949806.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de julho de 2023 15:31:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES DE LEMOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:27
Juntada de consulta infojud
-
25/04/2023 11:22
Juntada de consulta renajud
-
25/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 01:11
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 05:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
02/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/09/2022 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDES DE LEMOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/07/2022 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 21:33
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 23:13
Recebidos os autos
-
11/04/2022 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/03/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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